STJAgInt no AREsp 3.116.675
Declaração de nulidade da sentença: reabertura da instrução probatório
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Declaração de nulidade da sentença
- Reabertura da instrução probatório
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO POR FRAUDE C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE ESCRITURA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO NÃO EXAMINADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Decretada a nulidade da sentença citra petita, se o processo estiver em condições de julgamento imediato e não houver dúvida razoável e objetiva quanto aos fatos da causa, o Tribunal deve, desde logo, decidir o mérito da controvérsia, não podendo reabrir a instrução do feito para suprir a deficiência probatória de uma das partes (art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil).
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de maior dilação probatória ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.