STJAREsp 3.151.804
Execução de título extrajudicial: abandono da causa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Abandono da causa
- Intimação eletrônica via PJE
- Natureza pessoal
- Acórdão em consonância com o entendimento do STJ
- Irregularidade da intimação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PJE. NATUREZA PESSOAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A intimação eletrônica realizada, via sistema PJe, à parte previamente cadastrada é considerada intimação pessoal para todos os efeitos legais, inclusive para fins do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. É válida a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa quando comprovada a inércia da parte autora, regularmente intimada por meio eletrônico, por prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da regularidade das intimações e da configuração do abandono da causa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.