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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.315.890

Tráfico e associação para o tráfico: pleitos de absolvição, desclassificação e redimensionamento da pena

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Tráfico e associação para o tráfico
  • Pleitos de absolvição, desclassificação e redimensionamento da pena
  • Princípio da dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.

3. No caso, o recurso especial pretendia fosse declarada a ilicitude da prova, a absolvição quanto aos delitos de tráfico e associação para o tráfico, a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e a incidência da causa de diminuição do art. 26, parágrafo único, do CP no patamar máximo. Na decisão agravada, o recurso não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a reiterar as razões do recurso especial, o que não atende o princípio da dialeticidade.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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