STJAgInt no REsp 2.100.049
Responsabilidade civil objetiva e solidária por dano ambiental
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil objetiva e solidária por dano ambiental
- Execução subsidiária
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA POR DANO AMBIENTAL. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A responsabilidade dos entes públicos por danos ambientais é objetiva, ilimitada e solidária, mas de execução subsidiária, conforme os artigos 3º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1985 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. O direito de regresso dos entes públicos contra os poluidores diretos é consequência do regime de solidariedade, mas deve ser exercido em ação autônoma, não sendo objeto da presente ação civil pública.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.