STJAgInt no AREsp 2.334.139
Cumprimento de sentença: compromisso de compra e venda
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Compromisso de compra e venda
- Penhora e adjudicação de direitos aquisitivos
- Mandado de imissão na posse
- Inviabilidade na via especial
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INDICADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente a controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegação de ofensa a dispositivos federais foi deduzida de forma genérica no recurso especial, sem demonstração específica de contrariedade, atraindo a Súmula 284 do STF.
3. A revisão do entendimento demanda reexame de cláusulas contratuais e provas, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes legais e regimentais, ausente cotejo analítico e similitude fática.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.