STJAgInt no AREsp 3.000.762
Razões recursais que não tratam dos argumentos da decisão que não conhece do agravo em recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante não rebateu, como lhe competia, a aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para se viabilizar o conhecimento do agravo interno, sobretudo diante do princípio da dialeticidade, é necessário que se impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese em exame.
3. Dessa forma, a decisão objurgada permanece incólume e atrai a Súmula 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.