STJAgInt no AREsp 3.211.217
Exaurimento de instância: interposição de recurso especial contra decisão monocrática
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exaurimento de instância
- Interposição de recurso especial contra decisão monocrática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 281/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de recurso especial é aplicável somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.