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Jurisprudências

STJAREsp 2.978.217

Veículo: mau uso

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO. MAU USO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não houve vício ou defeito de fabricação, mas sim utilização inadequada do veículo.

2. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de afastar a culpa exclusiva do recorrente, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ Com fundamento no acervo probatório dos autos,

3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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