STJAREsp 3.228.208
Prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 6º E 139 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Os arts. 6º e 139 do Código de Processo Civil não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, ainda que de modo implícito, nem houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.
2. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF, que impede o conhecimento de recurso quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.