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Jurisprudências

STFMS 40.816 AgR

Agrao regimental no mandado de segurança: deliberação negativa do conselho nacional de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Agrao regimental no mandado de segurança
  • Deliberação negativa do conselho nacional de justiça
  • Arquivamento sumário de reclamação disciplinar
  • Descabimento de impetração no supremo tribunal federal

Ementa

AGRAO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. REDUÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA DA AL. R DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a Relatora com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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