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Jurisprudências

STJAREsp 2.853.889

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Termo inicial
  • Ciência inequívoca do terceiro
  • Mitigação
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TERCEIRO. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Embora haja previsão legal de que os embargos de terceiros devem ser opostos em cinco dias a partir da data da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação (art. 675 do CPC), é possível a mitigação do termo inicial, computando-se a partir da data em que o terceiro teve ciência inequívoca do ato restritivo de sua posse ou propriedade. Precedentes.

3. No caso, quanto à alegação de intempestividade dos embargos de terceiro e reconhecimento do direito de preferência pelo recorrente, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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