STJEDcl no AgInt no AREsp 2.616.217
Omissão: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Polícia civil
- Ministério público
- Envio de ofícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. POLÍCIA CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ENVIO DE OFÍCIOS. ART. 40 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS DE ILÍCITO PENAL. NÃO RECONHECIMENTO. VISTA DOS AUTOS PELO PARQUET. REALIZAÇÃO. ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. CIÊNCIA DO CONTEÚDO DOS AUTOS. FINALIDADE CUMPRIDA. REMESSA DESNECESSÁRIA. INTUITO INFRINGENTE. INVIABILIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. A finalidade do art. 40 do Código de Processo Penal é garantir que o Ministério Público tome ciência da possível prática de crime de ação pública, o que dispensa o envio de cópias dos autos quando, na condição de fiscal da lei, o órgão já teve acesso ao processo e conhecimento dos fatos, conforme demonstram os termos de ciência devidamente juntados.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.