STJAREsp 3.005.565
Júri: nulidade absoluta constatada de ofício
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Júri
- Nulidade absoluta constatada de ofício
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. JÚRI. NULIDADE ABSOLUTA CONSTATADA DE OFÍCIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A contradição entre as respostas dos jurados aos quesitos, quando não sanada, acarreta nulidade absoluta. Na hipótese, o TJSC no julgamento da ação revisional reconheceu "a nulidade absoluta do julgamento por contradição nas respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados, haja vista a incompatibilidade da qualificadora do motivo torpe com a forma privilegiada do homicídio, a qual, embora não invocada pelo revisionando, é passível de apreciação ex officio por esta Corte, com a prejudicialidade dos pedidos revisionais."
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.