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Jurisprudências

STJREsp 2.234.081

Recurso de gil césar dantas bruel

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

RECURSO DE GIL CÉSAR DANTAS BRUEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, DECISÃO-SURPRESA E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 662 DO CC. INEFICÁCIA DE ATOS PRATICADOS SEM MANDATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A qualificação jurídica aplicada a atos praticados sem poderes, nos termos do artigo 662 do CC, insere-se nos limites da lide e da causa de pedir voltada à invalidação/ineficácia dos documentos que pretendiam majorar honorários contratuais.

2. O substabelecimento com poderes gerais de representação não configura ratificação expressa ou por ato inequívoco de aditivos de honorários, interpretação que, para ser afastada, exigiria revolvimento do acervo probatório.

3. Agravo conhecido e recurso não provido. RECURSO DE ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU E NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE (ARTIGO 85 DO CPC). JULGAMENTO NOS LIMITES DA LIDE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta as teses de causalidade e sucumbência, bem como a ilegitimidade passiva suscitada por via inadequada. 2.A conclusão pela ineficácia de atos praticados por diretoras sem poderes e pela prevalência da contratação de 1990/Ofício nº 55/1990 observa os limites do pedido e da causa de pedir, não configurando julgamento surpresa ou extra petita.

3. A aplicação da causalidade não afasta a regra da sucumbência sem demonstração específica de que a parte vencedora deu causa à demanda.

4. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

"O resultado está contido nos limites da lide e decorre da interpretação jurídica dos pedidos de invalidação/ineficácia, inexistindo surpresa. Com efeito, a extensão da fundamentação não é o critério para avaliar julgamento 'ultra petita' ou 'extra petita', definições atribuíveis apenas ao resultado refletido no dispositivo no comparativo com o petitório do autor".

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