STJAgInt no AREsp 2.556.028
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC inexistente
- Inconformismo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, consignando tese - após detida análise do acervo fático-contratual dos autos - de que ocorrera efetiva manobra "maliciosa" entre os vendedores do imóvel ("Família Bohn") e a VPC08 (atual Ecopark), firmando contrato de compra e venda diretamente entre si e deliberadamente prejudicando a autora, que já teria assinado prévio contrato com os vendedores.
2. Inclusive, houve rejulgamento do feito em razão do reconhecimento de nulidade na intimação de advogada já falecida, oportunizando à "Família Bohn" a apresentação de contrarrazões, no que, renovado o julgamento, reiterou-se conclusão quanto à "danosa conduta" das partes para prejudicar a autora.
3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.