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Jurisprudências

STJAREsp 2.677.462

Execução de título extrajudicial: cessão de crédito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Cessão de crédito
  • Substituição processual no polo ativo
  • Dispensa de consentimento do devedor
  • Inviabilidade
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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NO POLO ATIVO. DISPENSA DE CONSENTIMENTO DO DEVEDOR. TEMA REPETITIVO Nº 1/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS APONTADOS. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor. Acórdão recorrido em consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1/STJ.

2. Ausente o debate na origem acerca dos dispositivos legais apontados como violados, resta caracterizada a ausência de prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº 211/STJ.

3. A alteração das conclusões adotadas pela instância de origem a respeito da validade do instrumento de cessão de crédito, da suficiência de poderes do mandatário e do atendimento aos requisitos formais de registro demandaria, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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