STJAgRg no HC 996.565
Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
- Prisão decorrente de cumprimento de pena
- Trânsito em julgado da condenação
- Reavaliação nonagesimal
- Descabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. PRISÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE PENA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.