STJEDcl no AREsp 2.302.987
Previdência privada: suplementação de pensão por morte
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Suplementação de pensão por morte
- Inclusão de dependente
- Irretroatividade de norma regulamentar
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado solucionou adequadamente a controvérsia ao considerar que a aposentadoria do participante ocorreu antes da vigência da Resolução 49/1997, sendo aplicável o regulamento vigente à época da elegibilidade.
2. Não há omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão embargado, pois a condição de dependente do participante, aposentado antes da Resolução 49/1997, mostra-se suficiente para dirimir a controvérsia.
3. Os embargos de declaração não se prestam a atacar eventual desconformidade com outros julgados ou a promover o rejulgamento da causa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.