STJAREsp 2.677.111
Nulidade de decisão por falta de fundamentação adequada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade de decisão por falta de fundamentação adequada
- Ilegitimidade ativa afastada
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. NULIDADE DE DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. APELO NOBRE PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. Não há ofensa aos arts. 498 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Como decidido pela Corte de origem, os condôminos detem legitimidade para defender seu direirto à posse sobre a área comum.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem outorgou a proteção possessória. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, negado provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.