STJAREsp 3.057.319
Cobrança indevida: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cobrança indevida
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fatos incontroversos e impugnação específica
- Multa
- Afastamento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FATOS INCONTROVERSOS E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente os pontos essenciais da lide, resolvendo integralmente a controvérsia, ainda que não aprecie um a um todos os argumentos levantados pela parte.
2. A tese de fatos incontroversos e de ausência de impugnação específica demanda reexame do conteúdo da contestação e do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório (Súmula 98/STJ).
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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