STJEDcl no AgInt no AREsp 3.048.401
Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ e por ausência de demonstração adequada de divergência jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Embargantes alegam omissão quanto à tese de inversão do ônus da prova, contradição interna sobre a dialeticidade e requerem prequestionamento de dispositivos legais; a parte embargada não se manifesta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, especialmente quanto: (i) à análise da inversão do ônus da prova e à incidência da Súmula 7/STJ diante da conclusão de inexistência de prova dos fatos constitutivos do alegado direito creditório; (ii) à exigência de impugnação específica prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC; (iii) à demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, mediante cotejo analítico nos termos do CPC e do RISTJ; e (iv) à possibilidade de prequestionamento sem a presença dos vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são tempestivos, porém não se verificam os vícios do art. 1.022 do CPC; a natureza integrativa dos embargos não autoriza a rediscussão do mérito do julgado.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.