STJAgRg no HC 997.036
Remição: aprovação no enem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Remição
- Aprovação no enem
- Apenado está matriculado em curso de nível superior
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO ESTÁ MATRICULADO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição solicitada em favor do recorrente por ter sido aprovado no ENEM, destacou que "deferir a remição com base na aprovação parcial do ENEM/2023 - Ensino Médio, considerando que o agravante já estava cursando um nível superior, ou seja, já teria concluído o ensino médio, seria contrariar a própria natureza do instituto que pretende o aprimoramento e desenvolvimento do apenado".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa" (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.