STJAgInt no AREsp 2.825.046
Julgamento monocrático: princípio da colegialidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento monocrático
- Princípio da colegialidade
- Ofensa
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. Afastada a afronta ao princípio da colegialidade, porquanto o art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, I e II, do RISTJ, além da Súmula 568 do STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente o agravo em recurso especial nas situações ali descritas.
2. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.