STJAgInt no REsp 2.158.310
Desapropriação indireta: liquidação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Constitucional
- Desapropriação indireta
- Liquidação
- Regime de pagamento
- Acórdão recorrido com fundamentos constitucionais
- Impossibilidade de apreciação do recurso na via do especial
- Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LIQUIDAÇÃO. REGIME DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO NA VIA DO ESPECIAL. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.