STJAREsp 3.108.525
Prova pericial: produção de novo laudo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prova pericial
- Produção de novo laudo
- Revisão
- Matéria fático-probatória
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ART. 213, II, DA LEI Nº 6.015/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever as conclusões quanto à integridade do laudo pericial e à necessidade de produção de nova prova pericial demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. A deficiência de fundamentação inviabiliza a exata compreensão da controvérsia devolvida a esta instância excepcional, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF.
3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os casos confrontados, com a comprovação da similitude fática e jurídica.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.