STJAgInt no AREsp 3.200.679
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, consistente na falta de demonstração de afronta a dispositivo legal
2. Verifica-se que o agravo em recurso especial não combateu de forma específica o fundamento de inadmissibilidade relativo à ausência de afronta a dispositivo legal, limitando-se a afirmar a ocorrência de violação à lei federal sem demonstrar o modo concreto da violação.
3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida; a inobservância desse ônus impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.