STJAgInt no AREsp 2.738.957
Substituição de penhora no rosto dos autos: revisão
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Substituição de penhora no rosto dos autos
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No que diz respeito à tese de que a Fazenda Nacional já tinha aceitado o seguro garantia ofertado antes de requerer a penhora no rosto dos autos, bem como de que houve reconsideração, pelo juízo a quo, da decisão que havia inicialmente deferido a penhora no rosto dos autos, verifica-se que não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Aplica-se ao caso a Súmula 282/STF.
3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre o deferimento da penhora demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.