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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.564.205

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Mantida a decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão dos embargos de declaração, determinando novo julgamento com análise da correlação entre o documento sonegado e a perda de uma chance.

2. Alegação de erro de julgamento afastada. O Tribunal de origem aplicou a teoria da perda de uma chance com base em prontuário sonegado e em aposentadoria por invalidez concedida posteriormente, sem enfrentar os pontos devolvidos na apelação.

3. Súmula 182/STJ. Inviável a restauração do não conhecimento do agravo em recurso especial, diante das razões já consideradas suficientes para afastar o óbice, nos termos da decisão singular.

4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Inviável a aplicação. A interposição do agravo interno não evidenciou intuito protelatório.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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