STJEDcl no REsp 2.057.922
Alegação de prescrição da pretensão punitiva: necessidade de prévia apreciação pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Alegação de prescrição da pretensão punitiva
- Necessidade de prévia apreciação pelas instâncias ordinárias
- Omissão
- Inxistência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA APRECIAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. OMISSÃO. INXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.