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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.945.770

Negativa de prestação jurisdicional: alegada violação ao art. 308 do CC. aplicação da súmula 7/STJ

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 308 DO CC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando a Súmula 7/STJ quanto à interpretação do art. 308 do Código Civil.

2. A parte agravante sustenta: (i) existência de omissões no acórdão recorrido e negativa de prestação jurisdicional; e (ii) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, com ênfase na interpretação do art. 308 do Código Civil, alegando ciência prévia do INEA sobre a necessidade de partilha do imóvel e a ausência de apreciação de pedido cautelar.

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; e (ii) verificar se a aplicação da Súmula 7/STJ é cabível no caso, considerando a interpretação do art. 308 do Código Civil e a alegação de ciência prévia do devedor sobre a necessidade de partilha do imóvel.

4. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Conforme entendimento consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, desde que encontre motivo suficiente para decidir.

5. A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à interpretação do art. 308 do Código Civil demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

6. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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