STJRMS 71.640
Competência para fixar competência e organização dos órgãos internos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Competência para fixar competência e organização dos órgãos internos
- Ponto não impugnado
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Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 96, I, A, DA CF. PRECEDENTE. COMPETÊNCIA PARA FIXAR COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTERNOS. PONTO NÃO IMPUGNADO. Recurso ordinário improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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