STFRHC 250.682 AgR
Matéria não examinada no ato apontado coator: constrangimento ilegal não evidenciado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matéria não examinada no ato apontado coator
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I. CASO EM EXAME
1. Recorrente condenado a 23 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Recurso no qual se busca a nulidade da condenação ou a absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.