STJAREsp 3.119.349
Inventariante: legitimidade ativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inventariante
- Legitimidade ativa
- Nulidade relativa
- Regularização
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE RELATIVA. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A nulidade processual decorrente de irregularidade de representação é relativa, sendo possível a regularização superveniente, considerando os princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.