STJAgRg no AREsp 2.211.189
Razões insuficientes para alterar a decisão recorrida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Razões insuficientes para alterar a decisão recorrida
- Decisão que inadmitiu o recurso especial ostenta conteúdo híbrido
- Preclusão
- Não impugnação suficiente dos fundamentos da decisão agravada
- Insurgência genérica da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA O TÓPICO EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. INSURGÊNCIA GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem ostenta conteúdo híbrido, que desafia interposição de agravo interno no tópico em que foi negado seguimento ao apelo nobre. Ausente a interposição, ocorre a preclusão.
3. No tópico em que inadmitido o recurso, cabível agravo em recurso especial. Todavia, no caso concreto, a parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).