Jurisprudências
STFADPF 1.222 AgR
Descumprimento do princípio da subsidiariedade: tutela de situações subjetivas e concretas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Descumprimento do princípio da subsidiariedade
- Tutela de situações subjetivas e concretas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. TUTELA DE SITUAÇÕES SUBJETIVAS E CONCRETAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.