STJAgInt no AREsp 2.670.123
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC inexistente
- Ilegitimidade da parte agravante
- Omissão meritória inexistente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. OMISSÃO MERITÓRIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. Inexistência de afronta dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem, acolhendo a preliminar de ilegitimidade, não conheceu de agravo de instrumento manejado na origem, o que inviabiliza a análise de questões meritórias suscitadas.
2. Apesar de aduzir a existência de matéria de ordem pública nas razões dos aclaratórios, o Tribunal foi categórico quanto à insubsistência das alegações, seja porque o Parquet se manifestou nos autos, seja pela prescindibilidade de manifestação quanto ao aditivo.
3. Se o recurso é inapto ao conhecimento, o colegiado não tem como se pronunciar sobre o mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.