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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.677.331

Negativa de prestação jurisdicional: liquidação de sentença

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, com majoração de honorários advocatícios.

2. O acórdão recorrido apreciou, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de modo que não se caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC.

3. A definição acerca da necessidade ou não de prévia liquidação de sentença, conforme a previsão do art. 509 do CPC, quando depende da análise de elementos probatórios utilizados pelo Tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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