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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 1.784.804

Contradição verificada: lucros cessantes que devem incidir sobre faturamento líquido decotados os custos operacionais (lucro líquido)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contradição verificada
  • Adequação do julgado
  • Omissão
  • Redefinição de honorários advocatícios sucumbenciais
  • Inovação recursal
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. LUCROS CESSANTES QUE DEVEM INCIDIR SOBRE FATURAMENTO LÍQUIDO DECOTADOS OS CUSTOS OPERACIONAIS (LUCRO LÍQUIDO). ADEQUAÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. REDEFINIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA SANAR CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO.

1. Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC/15, merecem acolhimento dos embargos de declaração.

2. Acórdão contraditório a respeito da aplicação do entendimento desta Corte Superior em relação aos lucros cessantes que devem incidir sobre o faturamento líquido, decotados os custos operacionais (lucro líquido).

3. Ausência de omissão sobre a pretensão de alteração da majoração dos honorários advocatícios, fixados por equidade na origem.

4. A questão da fixação por equidade da verba honorária não foi submetida à análise desta Corte Superior, caracterizando inovação recursal o seu manejo apenas nessa oportunidade.

5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar contradição interna do julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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