STJAREsp 2.324.836
Indenização por vícios construtivos ocultos: competência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Indenização por vícios construtivos ocultos
- Competência
- Redistribuição de ônus sucumbencial
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS OCULTOS. COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o Tribunal local, em exame dos fatos e do contrato de financiamento, a Caixa Econômica Federal atuou apenas como agente financiador, não havendo interesse jurídico que justifique sua inclusão no polo passivo, como litisconsorte passiva necessária.
2. O reexame do tema demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a revaloração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A condenação em montante inferior ao pleiteado a título de danos morais não implica sucumbência recíproca, conforme entendimento consolidado na Súmula 326 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.