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Jurisprudências

STJAREsp 2.324.836

Indenização por vícios construtivos ocultos: competência

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Indenização por vícios construtivos ocultos
  • Competência
  • Redistribuição de ônus sucumbencial

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS OCULTOS. COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Segundo o Tribunal local, em exame dos fatos e do contrato de financiamento, a Caixa Econômica Federal atuou apenas como agente financiador, não havendo interesse jurídico que justifique sua inclusão no polo passivo, como litisconsorte passiva necessária.

2. O reexame do tema demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a revaloração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. A condenação em montante inferior ao pleiteado a título de danos morais não implica sucumbência recíproca, conforme entendimento consolidado na Súmula 326 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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