STFRcl 85.692 AgR
RE nº 579.431/rs (Tema RG nº 96): estrita aderência: ausência
Relator(a): André Mendonça
- RE nº 579.431/rs (Tema RG nº 96)
- Estrita aderência: ausência
Ementa
Agravo regimental na reclamação. RE nº 579.431/rs (Tema RG nº 96). Estrita aderência: ausência. Pedido liminar prejudicado.Negativa de provimento.
1. No caso, os fundamentos do ato reclamado— que ostentam natureza essencialmente processual — e o conteúdo do paradigma vinculante supostamente violado não guardam estrita aderência.
2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.