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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.203

Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

2. No caso concreto, os agravantes não apresentaram documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, mesmo após intimação específica, circunstância que legitima o indeferimento da gratuidade de justiça.

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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