STJAgInt no AREsp 3.101.380
Cumprimento de sentença: penhora de faturamento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora de faturamento
- Supressão de instância
- Deficiência na fundamentação recursal
- Óbices de conhecimento (súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ÓBICES DE CONHECIMENTO (SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à vista da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e da Súmula 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar os óbices ao conhecimento do recurso especial decorrentes: (i) da falta de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido de supressão de instância; e (ii) da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para apreciar a alegada sucessão empresarial e ilegitimidade passiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido registrou que a alegação de não mais administrar o pool hoteleiro não foi oportunamente deduzida perante o juízo de primeiro grau, inviabilizando seu exame em segundo grau, sob pena de supressão de instância. A agravante não impugnou o referido fundamento autônomo, atraindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.
4. A pretensão de infirmar a conclusão de ausência de alegação oportuna e de comprovar sucessão empresarial demanda incursão nos elementos probatórios dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.