STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.555.015
Negativa de prestação jurisdicional: incidência, por analogia, das súmulas 282 e 356/STF
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incidência, por analogia, das súmulas 282 e 356/STF
- Prescrição e prescrição intercorrente
- Actio nata e direito potestativo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACTIO NATA E DIREITO POTESTATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O órgão julgador de origem apreciou, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; não há violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil pelo simples fato de não ter sido feita menção a todos os dispositivos legais indicados pela parte.
2. Não houve enfrentamento específico do conteúdo normativo dos arts. 108, 329, 493 e 507 do Código de Processo Civil, dos arts. 3º, 5º, 7º e 8º do Código de Processo Civil, do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A mera oposição de embargos de declaração, desacompanhada de efetivo enfrentamento da matéria pela instância de origem, não supre o requisito do prequestionamento.
4. O agravante não apresentou argumentos específicos capazes de infirmar os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se a reiterar razões do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.