STFARE 1.603.859 AgR
Oposição: bem público
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Oposição
- Bem público
- Nulidade de matrícula
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação reivindicatória. Oposição. Bem público. Nulidade de matrícula. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de origem que manteve sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.