STJAgInt no AREsp 3.004.423
Representação processual: ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularizar o vício
- Falha não suprida
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial,
2. Uma vez verificada a irregularidade na representação processual do recurso, determinou-se que a parte recorrente fosse intimada para sanar referido vício, o que não foi feito adequadamente.
3. Encontra-se preclusa a possibilidade de regularização da representação processual, não se admitindo a juntada de nova procuração em sede de agravo interno.
4. Deve ser mantida a decisão de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ (Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos).
5. Destaca-se que a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/15, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, pois a aplicação do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de instrumento" (AgInt no AREsp n. 2.783.407/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.