STJEDcl no AgRg no AREsp 3.038.106
Rediscussão quanto ao prequestionamento das matérias alegadas no especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência da indicação dos vícios do art. 619 do CPP
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS ALEGADAS NO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Observa-se que o ora embargante não apontou nenhum vício do art. 619 do Código de Processo Penal, pois pretende, na via imprópria dos aclaratórios, rediscutir o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do reclamo especial que, por sua vez, não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.