STJAgInt no AREsp 2.583.842
Omissão no acórdão recorrido: ausência de comprovação das alegações da parte através da prova testemunhal
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão no acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE ATRAVÉS DA PROVA TESTEMUNHAL. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de análise do testemunho do gerente local da ora agravada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.