STJREsp 2.293.252
Patrimônio cultural: imóvel inventariado por ente público
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Patrimônio cultural
- Imóvel inventariado por ente público
- Proteção
- Prescindibilidade de legislação infraconstitucional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. IMÓVEL INVENTARIADO POR ENTE PÚBLICO. PROTEÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI 7.347/1985. RECURSO PROVIDO.
1. O inventário realizado por ente público constitui instrumento autônomo de proteção do patrimônio cultural, de modo que o bem inventariado submete-se a medidas restritivas do livre uso, gozo e disposição, tornando-se obrigatória sua preservação e conservação para as presentes e futuras gerações, sem que seja necessário legislação infraconstitucional regulamentadora, conforme entendimento do STF.
2. A ação civil pública é instrumento legítimo para a tutela do patrimônio cultural inventariado, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei 7.347/1985, independentemente de regulamentação legislativa local.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.