STFRHC 262.608 AgR
Matéria criminal: condenação
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Condenação
- Revolvimento de matéria probatória
- Impossibilidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Ausência de nulidade no acórdão em que se manteve a condenação em razão da ausência de fundamentação. Alegações de condenação ilícita por responsabilidade penal objetiva e de inexigibilidade de conduta diversa. Revolvimento de matéria probatória. Impossibilidade. Ausência de comprovação do prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.