STJAgRg no AREsp 2.682.035
Intempestividade do agravo em recurso especial: atestado médico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Médico e da Saúde
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Atestado médico
- Não observância do prazo legal
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU DE SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal" (AgRg no AREsp n. 2.066.291/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
2. Embora a defesa tenha apresentado justificativa para a não apresentação do recurso no prazo legal, em decorrência de grave enfermidade que acomete a companheira do patrono, verifica-se que os documentos apresentam não demonstram impossibilidade de apresentação da peça processual durante todo o curso do prazo ou mesmo durante tempo considerável, o que inviabiliza a colheita da justificativa apresentada. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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